CONFAZ muda 13 regras de documentos fiscais eletrônicos com prazos escalonados
Postada em : 22/09/2026
Um pacote de 13 Ajustes SINIEF publicado pelo Despacho CONFAZ nº 42 mexe nas rotinas do produtor rural, do setor de transportes e do comércio eletrônico em todo o país.
A rotina fiscal das empresas brasileiras passa por nova rodada de ajustes estruturais. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou o Despacho nº 42, que reúne doze novos acordos — os Ajustes SINIEF nº 28 a 40/2026 — com mudanças na emissão e na gestão dos principais documentos fiscais eletrônicos.
O ponto mais delicado para as áreas contábil e de TI não é apenas o conteúdo das alterações, mas o momento em que cada uma passa a valer. O calendário é fragmentado: parte das regras já está em vigor, outras começam a produzir efeitos em outubro e novembro de 2026 e há dispositivos com efeito retroativo a agosto e setembro.
Armazenagem no campo ganha regra própria
O Ajuste SINIEF nº 28 regulamenta os chamados depósitos compartilhados e dá mais flexibilidade ao agronegócio. Desde 1º de novembro de 2026, produtores rurais contribuintes do ICMS poderão se organizar em condomínios de armazenagem, com CNPJ próprio e registro em Junta Comercial, desde que não tenham finalidade lucrativa nem de industrialização.
Para viabilizar a logística, as notas fiscais da operação foram padronizadas: remessa pelo CFOP 5.905 com CST 51, retorno pelo CFOP 5.906 e retorno simbólico para venda pelo CFOP 5.907.
Especificações técnicas passam a seguir os MOC
Os Ajustes SINIEF nº 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39 e 40/2026 tratam das especificações e dos critérios técnicos que integram os sistemas emissores aos portais das Secretarias de Fazenda. Em linhas gerais, essas especificações passam a estar vinculadas aos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC).
Também foram fixadas obrigações específicas para o Estado do Paraná, que deverá disponibilizar em meio eletrônico as versões online dos manuais.
Os documentos alcançados são o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, Ajuste nº 30), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, Ajuste nº 31, com referência a capítulo específico do MOC do CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, Ajuste nº 32), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, Ajuste nº 33), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, Ajuste nº 36), o CT-e para Outros Serviços (CT-e OS, Ajuste nº 37), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Ajuste nº 38), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, Ajuste nº 39) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Ajuste nº 40), todos datados de 4 de setembro de 2026.
Como a publicação ocorreu em setembro, a regra geral de produção de efeitos para essas alterações é 1º de novembro de 2026.
Vendas, trocas e recusas: o que muda na NF-e
Duas mudanças atingem diretamente a Nota Fiscal Eletrônica. A primeira amplia o prazo de adaptação para a proibição de emitir NF-e de saída referenciando uma NFC-e, exceto em notas complementares: o limite foi prorrogado de outubro para 14 de dezembro de 2026, conforme o Ajuste nº 29.
A segunda cria procedimentos próprios para entregas frustradas ou recusadas. Passam a valer regras específicas de Nota de Crédito, emitida pelo remetente, ou Nota de Débito, emitida pelo destinatário contribuinte, o que tende a dar mais clareza contábil ao processo (Ajuste nº 34).
Transportes: CT-e e DC-e com novos contornos
Transportadoras e motoristas precisam acompanhar os ajustes no Conhecimento de Transporte Eletrônico, tanto no CT-e quanto no CT-e OS. As normas atualizam as diretrizes para lidar com rejeições de documentos junto às Secretarias de Fazenda, e parte do texto referente ao CT-e OS vale retroativamente a 1º de setembro.
A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) teve o escopo de isenções melhor delimitado. A partir de 1º de novembro, deixa de ser obrigatória nos transportes internos de bens entre filiais de não contribuintes, em remessas internacionais acompanhadas de documentação aduaneira, em bens pessoais e em amostras biológicas destinadas a exames (Ajuste nº 35).
Fim da inutilização de número em AC, BA e SP
Contribuintes do Acre, da Bahia e de São Paulo terão de recalibrar seus ERPs. Desde 1º de novembro de 2026, deixa de existir nesses três estados o procedimento formal de Pedido de Inutilização de Número para NF-e e NFC-e, previsto nos Ajustes nº 38 e 40. As empresas devem passar a seguir a orientação de suas respectivas Secretarias de Fazenda.
No setor de comunicação, a obrigatoriedade da NFCom pode ser postergada para até 1º de janeiro de 2027. O benefício vale para as empresas que comprovaram alta adesão, com pelo menos 80% do volume emitido em NFCom em julho de 2026, e tem efeitos retroativos a 1º de agosto (Ajuste nº 39).
Calendário de adaptação
Para evitar gargalos operacionais e autuações, a recomendação dos especialistas é revisar imediatamente os parâmetros dos sistemas de emissão fiscal, garantindo que cada mudança seja acionada exatamente na data prevista.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil